Loja 1 - Av. Vital Brasil, 652 - Butantã, São Paulo - SP, 05503-000

Loja 2 - R. Fernão Dias, 579 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05427-011

Regulamento

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BUTANTÃ LTDA inscrito no CNPJ sob nº 05.002.327/0001-16, situado na Av. Dr. Vital Brasil nº 652, Butantã, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, ramo de atividade 47.11-3-02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, telefone (17) 99603-1112, e-mail padraofinanceiro@uol.com.br, vem apresentar seu regulamento para à promoção “ANIVERSÁRIO SUPERMERCADO PADRÃO 28 ANOS”, a ser realizada no período de 29 de setembro de 2023 a 30 de outubro de 2023, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A SORTEIO”.

 

A Promoção ANIVERSÁRIO PADRÃO do Supermercado Padrão é válida em toda a cidade de São Paulo e destinada a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, brasileiras, residentes e domiciliadas em território nacional e validamente inscritas no Cadastro da Pessoa Física perante a Receita Federal.

 

A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras, o participante tem direito a um número da sorte. Para fins de esclarecimentos, quaisquer cupons fiscais que não somem o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) não poderão ser utilizados para fins de participação na promoção, não sendo cumulativos para totalizar o valor mínimo exigido.

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08.

 

Para participar da promoção o consumidor deverá ter necessariamente um cadastro ativo e completo no “Club Padrão”. Caso o consumidor ainda não seja cadastrado, poderá aderir ao Club Padrão por meio do site www.clubpadrao.com.br, após realizar seu cadastro, o qual deverá obrigatoriamente conter (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) CPF, (d) data de nascimento e (e) telefone celular (com DDD), poderá aceitar os termos deste regulamento.

 

Não são objeto desta promoção quaisquer medicamentos, armas, munições, bebidas alcoólicas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fogos de artifício ou de estampido, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

 

Não haverá limite de números da sorte por participante, desde que atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser contemplado uma única vez durante a promoção. Caso o mesmo participante seja contemplado mais de uma vez, valerá a premiação da primeira contemplação.

 

Para participar, o cliente deverá seguir os passos:

 

1) Acessar o site www.clubpadrao.com.br, cadastrar-se, caso não possua cadastro, e aderir à promoção, aceitando também os termos deste regulamento;

2) Realizar compras dos produtos em uma das lojas físicas ou pelo site www.supermercadopadrao.com.br, conforme regras deste regulamento, que somem no mínimo R$ 80,00 (oitenta reais), durante o período da campanha promocional, informando seu CPF no caixa dos supermercados antes de realizar o pagamento;

3) Acessar o site www.clubpadrao.com.br, CHECAR O(S) SEU(S) NÚMERO(S) DA SORTE A QUE TEM DIREITO, QUE ESTARÁ DISPONÍVEL DENTRO DE 24 HORAS APÓS SUA COMPRA.

 

Somente serão válidos (i) os cupons emitidos pelo Supermercados Padrão, cuja identificação será realizada por meio do CNPJ das lojas participantes, (ii) com data de emissão dentro do período de compras desta promoção e (iii) contendo o CPF do participante.

 

Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras; (ii) cupons de participação rasurados ou com quaisquer modificações.

 

A participação nesta promoção ocorrerá de forma contínua, no período previsto no Regulamento.

 

Não será permitida a transferência do direito ao número de sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal.

 

Cada cupom fiscal poderá ser utilizado uma única vez em toda promoção, sendo que, após o seu registro, qualquer cadastramento repetido será desconsiderado. A empresa mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” resguardam-se ao direito de solicitar, via e-mail ou sistema, o cupom fiscal que originou o direito ao número da sorte. Caso o participante não envie o cupom fiscal para verificação das empresas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, perderá o direito ao prêmio, caso tenha direito a algum.

 

Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

 

O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal cadastrado, pois, caso seja contemplado, será solicitado que apresente à empresa promotora “Supermercados Padrão”, após o sorteio, a referida comprovação no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela empresa promotora “Supermercados Padrão”. Nessa hipótese, o prêmio será destinado ao segundo contemplado de acordo com a regra de aproximação exposta. Este processo se repetirá até que o contemplado esteja apto a receber o prêmio.

 

Para fins de encerramento da participação, serão considerados cupons fiscais devidamente cadastrados no site até as 23h59 do dia 27/10/2023.



Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

 

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

Somente serão válidos os números da sorte aos participantes que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições acarretará a sua desclassificação imediata, como por exemplo: (a) cadastros com dados informados incorretamente e/ou insuficientes para a identificação do ganhador, (b) participantes que tenham agido de forma fraudulenta e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção dos números da sorte e/ou consolidação da participação, (c) cupons que pertencerem à pessoas impedidas de participar e, ainda, (d) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas no Regulamento.

 

Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a contemplação, o participante perderá o direito ao prêmio.

 

O participante será excluído imediatamente da promoção em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

 

Estão impedidos de participar da promoção: (i) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) pessoas jurídicas; (iii) funcionários dos Supermercados Padrão. A mandatária providenciará a consulta por meio do banco de dados antes da entrega do prêmio.

 

FORMA DE DIVULGAÇÃO

 

A divulgação desta promoção será feita pela Internet, rádio, tabloide, e-mail marketing, e ponto de venda. Os nomes dos ganhadores, assim como seus respectivos números da sorte contemplados, serão divulgados em até 7 (sete) dias úteis após a data do sorteio, por meio impresso, dentro das lojas, no site e nas redes sociais da mandatária, ficando disponíveis para consulta até o dia 15/12/2023.

 

ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

Serão sorteados 10 números da sorte durante a promoção, conforme descrito nas APURAÇÕES, equivalentes a 10 clientes contemplados com os prêmios relacionados abaixo:

 

Prêmios:

02 TV SMART 50” (4K Ultra HD LED LG 50UR8750PSA)

02 CELULARES (Smartphone Motorola G53 128GB)

02 QUADRICICLOS (QUADRICICLO AVALANCHE 90CC COR VERDE)

04 VALES-COMPRAS DE R$ 625,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) MENSAIS DURANTE 12 MESES, TOTALIZANDO R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) POR CONTEMPLADO

 

O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número da sorte contemplado, conforme dispõe este Regulamento.

 

O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, cópia autenticada do seu RG, CPF e o cupom(ns) fiscal(is) cadastrado(s), sob pena de desclassificação.

 

O contemplado que apresentar os documentos necessários à comprovação da sua elegibilidade, terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, para retirar o seu prêmio. Caso contrário, decairá o seu direito e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias contados da data final do prazo supramencionado. O disposto nesta cláusula valerá também para as hipóteses nas quais não tenha sido possível obter contato com quaisquer ganhadores.

 

OS VALES-COMPRAS SERÃO ENTREGUES AOS GANHADORES, SEM NENHUM ÔNUS, ATÉ O DIA 30 DE CADA MÊS, A CONTAR DO MÊS SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO. PARA TANTO, OS CONTEMPLADOS DEVEM SE DIRIGIR A UMA DAS LOJAS PARTICIPANTES DESTA CAMPANHA.

 

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

 

A responsabilidade da empresa mandatária com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

Presume-se que os (as) consumidores (as) contemplados (as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o (as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização dos seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data da apuração, assim como os participantes não contemplados autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, à Promotora é expressamente vedado comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

 

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela mandatária e pela aderente, hipótese na qual não terão como interferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a mandatária e a aderente ficarão integralmente isentas de responsabilidade sobre a permanência da exibição destes materiais geridos por terceiros, bem como dos conteúdos postados ao longo da promoção que se tornem virais.

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

 

O Regulamento ficará disponível no site www.clubpadrao.com.br e de forma impressa, nas lojas participantes, para consulta pelos consumidores.

 

A empresa deverá encaminhar à Secap/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

Os Participantes reconhecem que a sua participação na Promoção dependerá do tratamento dos Dados Pessoais, indicados neste Regulamento. Tais Dados Pessoais serão objeto de tratamento pela mandatária e pela aderente “Supermercados Padrão” para fins de desenvolvimento e implementação da Promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, identificando-os e contatando-os quando contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio, e para fins de atendimento a solicitações da SECAP.

 

A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” também poderão compartilhar os Dados Pessoais com terceiros que participem do desenvolvimento da Promoção. Ao participar da Promoção, o Participante está ciente do tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades informadas.

 

A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” prezam pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”), de modo que manterá os dados pessoais pelo prazo necessário ao atendimento das finalidades descritas nesta cláusula.

 

A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” adotarão as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. A utilização dos dados tratados destina-se às finalidades descritas e com o intuito de possibilitar o contato com o contemplado para a realização da entrega do prêmio.

 

Ao participar da Promoção, o Participante declara estar ciente do tratamento dos dados pessoais para as finalidades informadas. A mandatária e a aderente “Supermercados Padrão” assegurarão aos Participantes os direitos previstos na LGPD, a saber:

 

  1. a) Acesso às informações dos seus Dados Pessoais tratados pela mandatária e pela aderente “Supermercados Padrão”.

 

  1. b) Correção, sempre que solicitado, dos seus Dados Pessoais fornecidos para a participação na Promoção.

 

  1. c) Solicitação de Anonimização, Bloqueio ou Eliminação de Dados Pessoais excessivos, desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD, caso em que a mandatária e/ou a aderente “Supermercados Padrão” conduzirá uma análise para verificar eventual excesso ou qualquer desconformidade no tratamento de Dados Pessoais. Caso verificada a desconformidade, cumprirá com a solicitação efetuada. O direito de eliminação não é irrestrito e a mandatária informará sobre a sua aplicação ou não a solicitação.

 

  1. d) Exclusão dos Dados Pessoais do Cadastro, ressalvados os casos em que há a necessidade de armazenamento dos dados para a possibilidade de cumprimento das obrigações legais ou para exercício dos direitos da mandatária e da aderente “Supermercados Padrão”.

 

  1. e) Revogação do consentimento fornecido para o tratamento dos Dados Pessoais, quando o tratamento for realizado com base no consentimento.

 

  1. f) Portabilidade dos Dados Pessoais para outro fornecedor de produtos ou serviços, observados os segredos comercial e industrial g) Revisão das decisões exclusivamente automatizadas e que afetem os seus interesses.

Lojas

Loja 1 - Av. Vital Brasil, 652 - Butantã, São Paulo - SP, 05503-000

Loja 2 - R. Fernão Dias, 579 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05427-011

Atendimento

Loja 1 Butantã

De segunda a sábado das 6h às 23h

Domingo e feriado das 7h às 22h

Loja 2 Pinheiros

De segunda a sábado das 6h às 22h

Domingo e feriado das 7h às 21h

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